segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Câmara vota Lei que fere os acordo entre entidades

A Câmara Municipal de Mogi Mirim, votou Lei de autoria do vereador Laercio Pires Barbosa, que ainda não foi publicada, más que obriga os comerciantes a porem em seus estabelecimentos, uma plaqueta de 20 X 30 cm. dando o número do CNPJ da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, para os consumidores que opitarem em colocar o C.N.P.J. (Santa Casa) no lugar de seu C.N.P.F. Este procedimento é totalmente errado fato que levou o CCI a fazer uma consulta a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (que ainda não deu resposta)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010